A redação do Enem 2017 que teve como tema "Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil" veio despertar e dar visibilidade nacional a uma minoria de pessoas que historicamente foi excluída da sociedade. Dentre os desafios para a sua formação educacional tem destaque a acessibilidade na comunicação, as pessoas surdas se comunicam naturalmente através da Língua Brasileira de Sinais – Libras, língua que é a segunda língua oficial do nosso país. Entretanto a história mostra que essas pessoas por muito tempo foram proibidas de fazer uso da sua língua natural, impedidas de se comunicar eram excluídas da escola e de toda a sociedade. A legislação atual vem assegurar à essas pessoas direitos específicos, sobretudo na área da educação, tendo destaque a Lei LIBRAS (10436/02) e o Decreto 5.626/05 visando a inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
Nesse contexto, o estado de Pernambuco publicou no Diário Oficial do dia 17 de novembro deste ano, em instrução normativa SEE 007/ 2017 que estabelece procedimentos e normas para realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do (a) estudante da Educação Básica da rede estadual de ensino de Pernambuco 2018, em seu Artigo 69, resolve ofertar no ensino fundamental e médio, a Disciplina Libras de forma obrigatória para a escola e facultativa para o (a) estudante.
A imagem abaixo do Diário Oficial pode ser melhor visualizada, ao ser clicada.
Texto: Norma Abreu e Lima Maciel
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